FIM do Plástico de uso Único
As embalagens de plástico de uso único sempre foram consideradas cômodas, mais económicas, leves, resistentes, bons indicadores na facilidade de produção e percentagem de utilização de matérias primas. A maioria dos serviços de take away e delivery nacionais sempre apostaram em embalagens de plástico e alumínio no caso de comidas quentes prontas.
A 5 de Julho de 2019, foi aprovada a Diretiva Europeia 2019/904, relativa à redução do impacto de produtos de plástico de utilização única e aos produtos feitos de plástico oxodegradável (plástico que contém aditivo próprio para acelerar a sua degradação).
A partir de hoje, 1 de Novembro de 2021 é proibida a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única, tais como cotonetes, talheres, pratos, palhas, varas para balões, copos e recipientes e embalagens para alimentos feitos de poliestireno expandido.
Este decreto-lei estabelece dois objetivos de redução do consumo de copos para bebidas e recipientes para alimentos destinados ao consumo imediato ou prontos a consumir. As medidas impostas são apostas para a redução do plástico de 80% até 31 de Dezembro de 2026, e 31% em Dezembro de 2030, conseguindo assim uma redução do consumo plástico de 90%.
Saiba mais em - Nota de Imprensa.
01/11/2021
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